Portaria dispensa prazo de validade em embalagens de vegetais frescos

O Ministério da Agricultura publicou uma portaria que dispensa prazo de validade em embalagens de vegetais frescos, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) já previa a dispensa em resolução de 2002.

O secretário de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), José Guilherme Leal, defendeu a dispensa da obrigatoriedade da indicação de prazo de validade para vegetais frescos embalados.

Segundo ele, o consumidor tem condições de avaliar visualmente se o produto está ou não em condições de consumo. A dispensa da indicação de validade foi autorizada por meio da Portaria nº 458, publicada no dia 22 de julho pelo ministério.

De acordo com o secretário, a dispensa evitará o desperdício de alimentos, em especial de frutas que não podiam ser comercializadas após a perda do prazo de validade.

“A validade afixada nas embalagens não guardava relação com a qualidade do produto, uma vez que o próprio consumidor é capaz de observar se um produto hortícola está apto ou não ao consumo apenas pelo aspecto visual”, disse Leal, em nota publicada pelo Mapa.

📷 Portaria dispensa prazo de validade em embalagens de vegetais frescos | Pinterest

“Ao comprar vegetais frescos, o consumidor consegue identificar se estão podres, murchos ou com odor, ou seja, se não estão bons para consumo”, acrescenta.

Até a publicação desta portaria, os produtos com prazo de validade vencido tinham que ser descartados, não poderiam ser destinados a outros fins, como doação.

Os comerciantes eram autuados pelos órgãos de defesa do consumidor quando encontravam nos estabelecimentos produtos embalados com prazo de validade expirado. Assim, muitas frutas como, por exemplo, uvas embaladas, tinham que ser destruídas, mesmo estando em condições adequadas para o consumo.

Agora, pela regra atual, os produtores de frutas não necessitam mais aportar a data de validade nas embalagens. Porém, os estabelecimentos comerciais continuam sendo obrigados a vender apenas hortifrútis que atendam aos requisitos mínimos de identidade e qualidade.

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Fonte: Correio, G1.

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