Open banking: quem tem ‘nome sujo’ terá mais chances de conseguir crédito com o novo sistema

Open banking é o novo sistema do Banco Central (Bacen) que permite o compartilhamento de dados bancários dos consumidores entre as instituições financeiras. É o próprio consumidor que define quais dados autoriza compartilhar, além de definir o prazo no qual essas informações ficarão disponíveis.

A restrição ao crédito não integra a lista de informações que podem ser compartilhadas no open banking. Isso porque os birôs de crédito, como são chamados os bancos de dados de “nomes sujos” no país, não fazem parte das instituições participantes do novo sistema.

“Só podem participar do open banking as instituições reguladas pelo Banco Central. Os birôs não são instituições financeiras, nem instituições de pagamento, por isso estão fora desse novo sistema”, explicou Leonardo Enrique, head de open banking da Serasa Experian, um dos principais bancos de dados de restrição ao crédito no Brasil.

Os birôs são alimentados por bancos e empresas dos mais variados segmentos que enviam a eles os dados dos clientes inadimplentes. O envio da informação de inadimplência faz com que o Cadastro de Pessoa Física (CPF) do consumidor seja negativado até que a dívida seja paga. Se o débito não for quitado, o registro é mantido pelo prazo de cinco anos.

O especialista da Serasa aponta, porém, que a transparência dada às informações bancárias por meio do open banking permitirá uma análise mais profunda da capacidade de pagamento da pessoa, ampliando as chances dela conseguir dinheiro emprestado no mercado.

“O open banking oferece mais uma camada de informações que as instituições financeiras vão ter para analisar aquele cliente. Ele traz a oportunidade de olhar a capacidade financeira da pessoa como um todo. Ela pode estar com o nome sujo, mas tem uma movimentação bancária satisfatória, por exemplo, para ter acesso àquele crédito que solicita”, apontou Enrique.

“Eu não vejo o open banking impactando negativamente a situação de quem nem nome sujo. Ao contrário, o que eu vejo é valor agregado com acesso às informações transacionais do consumidor, já que as instituições poderão consultar desde o extrato bancário à movimentação do cartão de crédito dele”, diz.

Cardozo enfatiza que “essa camada transacional vai permitir modelos mais aderentes por parte de quem oferta o crédito”. Ou seja, as instituições financeiras terão informações adicionais sobre a capacidade de pagamento de cada cliente e poderão, a partir delas, oferecer modalidades de crédito diferenciadas para cada perfil.

Cada país pode adotar o Open Banking conforme as suas características e liberar o compartilhamento de dados até certo nível, mas, de modo geral, o objetivo da aplicação do novo conjunto de regras é promover a concorrência, a eficiência e oferecer novos produtos para o consumidor final.

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No Brasil, está previsto o compartilhamento de dados cadastrais, usados para abrir uma conta em banco, tais como: dados pessoais (nome, CPF/CNPJ, telefone, endereço, etc.); dados transacionais (informações sobre renda, faturamento no caso de empresas, perfil de consumo, capacidade de compra, conta corrente, entre outros); e dados sobre produtos e serviços que o cliente usa (informações sobre empréstimos pessoais, financiamentos, etc). Tudo sempre com o consentimento do usuário.

No Brasil, apenas instituições financeiras que funcionam sob algum tipo de regulação oficial do BC poderão participar.

Sendo que as instituições financeiras classificadas como S1 (instituições que possuem porte igual ou superior a 10% do PIB ou que tenham atividade internacional relevante) e S2 (instituições de porte entre 1% e 10% do PIB) serão obrigadas a participar do Open Banking. São elas: Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica, Itaú, Santander, BNDES, Citibank, Credit Suisse, entre outros.

As demais instituições têm adesão voluntária ao Open Banking. Instituições de pagamentos, como Pic Pay, Mercado Pago, Nubank, etc., poderão escolher se vão participar ou não do novo ecossistema.
Especialistas ouvidos pelo InfoMoney afirmam que a tendência é que grande parte das instituições reguladas participem.

Embora a participação compulsória não valha para todas as empresas, uma característica importante do Open Banking é a reciprocidade. Ou seja, todas as empresas que aderirem terão o direito de receber dados de seus concorrentes, mas também serão obrigadas a compartilhar os dados de suas respectivas bases – quando os clientes consentirem.

Portanto, se uma fintech ou outra instituição, que tem participação voluntária, quiser entrar no Open Banking, deverá obrigatoriamente compartilhar os dados de seus clientes, caso eles peçam, com qualquer outro banco ou fintech participante do Open Banking.

As instituições receptoras dos dados terão um prazo máximo de 12 meses para acessar os dados, segundo as regras do Banco Central. Depois disso, o cliente precisará renovar o consentimento.

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Fonte: Campos 24 Horas, Infomoney.

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