Medidas para proteção dos entregadores de aplicativos são aprovadas em nova lei

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, na quarta-feira (5), um PL (Projeto de Lei) que estabelece regras emergenciais de proteção a entregadores de serviços de aplicativo durante a pandemia causada pelo coronavírus.

Entre os pontos incluídos no texto estão entregas de materiais de proteção contra Covid-19, como álcool gel e máscaras, além de seguros em caso de acidentes e assistências em caso de contaminação ao vírus.

Seguro para entregadores

A partir de agora, as empresas de aplicativos devem contratar seguro contra acidentes, sem franquia, para os entregadores para uso exclusivo durante o trajeto de retirada e entrega de produtos. A apólice deve incluir, obrigatoriamente, acidentes pessoais, invalidez permanente ou temporária e morte.

Caso o entregador trabalhe para mais de uma empresa de aplicativo, a indenização deverá ser paga pela seguradora contratada pela empresa para a qual o trabalhador estiver prestando serviço no momento do acidente.

Afastamento por Covid-19 e assistência financeira

Segundo a lei, o entregador que testar positivo para a Covid-19 também tem direito a receber ajuda financeira durante 15 dias equivalentes à média dos três últimos pagamentos mensais.

Para comprovar a contaminação, o trabalhador deve apresentar o resultado positivo no teste RT-PCR ou laudo médico.

O auxílio pode ser prorrogado por mais dois períodos de 15 dias.

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Relação contratual e exclusão de conta

A lei também deixa claro que no contrato celebrado entre a empresa e o entregador devem constar as hipóteses de bloqueio, suspensão e exclusão do profissional da plataforma.

Essas situações deverão ser comunicadas ao trabalhador com antecedência mínima de três dias úteis, acompanhadas das razões que as motivaram, preservada a segurança e a privacidade do usuário da plataforma (no caso de denúncia, por exemplo).

Em caso de exclusão de conta, as novas regras exigem comunicação prévia ao trabalhador com as razões que motivaram a decisão e com antecedência mínima de três dias úteis. O prazo, no entanto, não vale para casos de ameaça à segurança e integridade da plataforma, dos restaurantes e dos consumidores em caso de suspeita de prática de infração penal.

Regras para empresas e fornecedores (restaurantes/lojistas)

A empresa fornecedora do produto ou do serviço deve disponibilizar água potável para os entregadores e permitir que eles utilizem os sanitários. Além disso, devem adotar medidas para evitar o contato do motoboy com outras pessoas durante o processo de retirada e entrega de seus produtos e serviços, dando preferência para o pagamento pela internet.

A empresa de aplicativo, por sua vez, deve oferecer itens como máscaras, álcool em gel ou outro material higienizante para uso dos entregadores durante o trabalho ou reembolsá-los. Também é necessário orientá-los sobre os riscos de contrair o vírus e os cuidados necessários para se prevenir do contágio e evitar a disseminação da doença

Punições previstas em caso de descumprimento

O texto prevê, ainda, advertência para as empresas que descumprirem as regras. Em caso de reincidência, haverá pagamento de multa administrativa no valor de R$ 5 mil por infração cometida.

A lei estabelece, entretanto, que as novas regras “não servirão de base para caracterização da natureza jurídica da relação entre os entregadores e as empresas de aplicativo de entrega”.

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Fonte: ndmais, G1.

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