Lei que simplifica a cobrança sobre combustíveis é sancionada

A Lei Complementar que simplifica a cobrança sobre combustíveis do ICMS foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro. O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviço) também valerá para o gás natural e para a querosene de aviação.

A medida é uma tentativa de frear a disparada na alta nos preços dos combustíveis, que foi acentuada pela guerra na Ucrânia após a invasão russa. A Rússia é um dos principais produtores de petróleo no mundo. A aprovação também ocorre em meio ao novo reajuste anunciado pela Petrobras nas refinarias com alta de 18,8% na gasolina e 24,9% no diesel. 

O texto sancionado determina que a cobrança do ICMS ocorra sobre o preço na refinaria ou no balcão de importação, quando o combustível vier do exterior. Os novos valores ainda serão definidos pelo Conselho Nacional de Política Fazendária, que reúne os secretários da área econômica de todos os estados e do Distrito Federal.

O diesel é o único combustível que deve adotar uma regra de transição emergencial. Enquanto não começar a cobrança única, o valor de referência para o ICMS do diesel será a média móvel dos preços nos últimos cinco anos.

Após a definição das novas alíquotas, o imposto só pode sofrer o primeiro reajuste 12 meses depois. Os aumentos seguintes podem ser feitos em intervalos de seis meses.

A lei também reduz a zero as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins sobre os combustíveis. As duas contribuições são federais, enquanto o ICMS é estadual.

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Pela proposta, o ICMS incidirá uma única vez sobre:

  • Gasolina e etanol;
  • Diesel e biodiesel;
  • Gás liquefeito do petróleo (GLP) e o derivado do gás natural;
  • Querosene de aviação

Alíquotas

Entre as novas medidas impostas pelo texto aprovado, as principais mudanças sobre as alíquotas são:

  • elas passarão a ser iguais em todo território nacional, podendo ser diferenciadas por produto (gasolina, etanol, etc.);
  • terão cobranças específicas e cobradas por litro de combustível;
  • possibilidade de redução e restauração no mesmo ano;
  • prazo de pelo menos 12 meses desde a primeira fixação das alíquotas e o primeiro reajuste;

O texto aprovado também zera as alíquotas de PIS/Cofins sobre diesel, biodiesel, gás de cozinha e querosene de aviação até o final do ano. O projeto desobriga o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022.

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Fonte: Congresso em Foco, Agência Brasil.

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