Lei é sancionada obrigando afastamento de grávidas do trabalho presencial

O presidente Jair Bolsonaro sancionou um projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional que permite o afastamento de mulheres grávidas do trabalho presencial enquanto continuar a emergência de saúde da Covid-19.

De acordo com a nova lei, que será publicada na edição desta quinta-feira (13) do Diário Oficial da União, a empregada deverá permanecer afastada das atividades presenciais sem prejuízo de sua remuneração. Além disso, as gestantes poderão continuar trabalhando por meio de teletrabalho, o “home office”, ou outra forma de trabalho à distância.

Nos últimos dias, a vacinação de gestantes com a vacina Covishield, desenvolvida pela Universidade de Oxford em parceria com a AstraZeneca foi suspensa após a morte de uma mulher que tomou a vacina. A reação levou a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a pedir a suspensão do uso de imunizante em grávidas.

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Leia a íntegra da lei

LEI Nº 14.151, DE 12 DE MAIO DE 2021

Dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração.

Parágrafo único. A empregada afastada nos termos docaputdeste artigo ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de maio de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

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Fonte: Economia, Congresso em foco.

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