IGP-M é o maior em 17 anos; veja 7 dicas para negociar o seu aluguel

Com a alta do dólar e valorização das commodities, o Índice Geral de Preços-Mercado (IGP-M), usado no reajuste de contratos de aluguel em todo o país, atingiu a maior taxa na variação em 12 meses dos últimos 17 anos.

Em setembro de 2003, o índice foi de 21,42%. No mês passado, chegou a 17,94%.

Na comparação mensal, o indicador teve alta de 4,34% em setembro, contra um avanço de 2,74% em agosto, informou a Fundação Getulio Vargas (FGV).

Esse salto histórico afeta diretamente famílias que moram de aluguel. Mas é possível negociar uma redução no valor da locação após 30 meses de contrato ou no percentual de reajuste, principalmente locatários que perderam o emprego ou parte da renda por conta da crise.

Dicas para negociar o aluguel

  • Compare o valor do seu aluguel com o de imóveis vizinhos.
  • Reúna documentos que comprovem sua redução de renda.
  • Reforce que você é um bom pagador e cuida do imóvel.
  • Converse com a imobiliária sobre descontos para pagamento adiantado.
  • Apresente outros indexadores para reajuste do aluguel ao proprietário.
  • Sugira um valor de aluguel justo que possa pagar em dia.
  • Mostre como pretende pagar o aluguel proposto em dia por, pelo menos, um ano.
📷 Imagem Ilustrativa | Senado Federal

Acordo deve agradar locador e locatário

Segundo Adriano Sartori, vice-presidente de gestão patrimonial e locação do Secovi-SP (Sindicato da Habitação), quem teve o orçamento familiar afetado pela crise pode levar documentos que comprovem o prejuízo financeiro, como holerites e notas fiscais. “Não há formato definido para negociação. Locador e locatário podem chegar a um acordo que seja vantajoso para ambas as partes”, explicou.

É bom lembrar que a crise econômica, em geral, afeta tanto inliquilino quanto locatário. Ou seja, bons pagadores costumam ser valorizados por proprietários, que preferem negociar o valor do aluguel do que ficar com o imóvel parado e pagar condomínio e IPTU.

“Boa parte dos locadores utilizam a renda do imóvel como renda familiar ou como complemento de aposentadoria. Por isso, é recomendado que o inquilino solicite o desconto quando, de fato, for necessário”, aconselhou Sartori

André Braz, coordenador do Índice de Preços ao Consumidor da FGV, alerta também que não existe obrigatoridade de uso de qualquer indexador em contratos, tampouco do IGP-M em locação de imóveis. Ele apenas é o mais utilizado pelo mercado.

“Ele é facultativo. Há uma livre negociação pelo uso do indexador que mais reflete o equilíbro econômico de cada atividade”, reforçou.

Na avaliação do coordenador, inclusive, o indicador mais indicado para o segmento é o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) que reflete os desafios da falta de materiais, serviços e mão de obra que compõe os custos dos imóveis. “O IGP-M não foi desenvolvido para esse fim [aluguel], mas resta ao inquilino propor um novo indexador.”

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Fonte: G1

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