Diante de fraudes, Procon pede limite de R$ 500 para Pix por mês

Em reunião com o BC (Banco Central), na 4ª feira (15.set.2021), o Procon-SP (Proteção e Defesa do Consumidor do Estado de São Paulo) pediu que o limite de transações via Pix seja estabelecido em até R$ 500 por mês. O objetivo da medida é reduzir o prejuízo de usuários vítimas de fraudes e golpes, que têm crescido nos últimos meses. Eis a íntegra da nota emitida pela entidade (274 KB).

Desde agosto, o BC estabelece um limite de R$ 1.000 para operações via Pix e TED (Transferência Eletrônica Disponível), entre pessoas físicas, das 20h às 6h. Nos demais horários, os bancos podem fixar valores máximos diários para transações, mas não há orientações do BC nesse sentido.

O Procon-SP considera que a restrição do valor à noite, solicitada por instituições financeiras, não é suficiente para garantir a segurança dos usuários. “Nós reconhecemos os benefícios trazidos pelo Pix e entendemos que não se pode travar o avanço tecnológico, mas é preciso que a segurança do consumidor seja garantida”, diz o diretor-executivo da entidade, Fernando Capez.

O Procon-SP solicitou, ainda, que o Banco Central tenha maior controle sobre a abertura de contas correntes de “laranjas” e que seja implementado um sistema que permita o estorno de operações via Pix efetuadas nos primeiros 30 dias em que a conta for validada. “O Pix não tem estorno. E é importante que ele não tenha estorno, até para estimular as transações do dia a dia, como o pagamento de um táxi ou de uma feira. Mas é por isso que ele atrai a atenção dos criminosos. Então, estamos pedindo que, durante os primeiros 30 dias de abertura de uma nova conta, seja possível estornar as operações pelo Pix. É o espaço de tempo em que uma conta de um ‘laranja’ geralmente permanece ativa”, afirma Capez.

📷 Diante de fraudes, Procon pede limite de R$ 500 para Pix por mês | R7

A entidade afirma que é dever dos bancos efetuarem uma checagem minuciosa durante a abertura de contas correntes e que não cabe às instituições financeiras a justificativa de que o controle seja inevitável. Sendo, portanto, dever dos bancos a indenização de vítimas em golpes efetuados pelo Pix. “À medida em que uma conta de um laranja aberta dentro de uma instituição bancária é usada como meio para prática de um crime contra o patrimônio do consumidor, com o saque em sequência, o banco tem o dever de indenizar a vítima”, afirma Capez.

“O código de defesa do consumidor defende que a prestação de qualquer serviço que exponha o consumidor a um risco de segurança acarreta em responsabilidade objetiva do fornecedor, no caso a instituição bancária. Basta a existência de nexo causal.”

Capez diz que, caso os bancos não aprimorem o sistema de análise para abertura de contas, irá “multar” e incentivar com que consumidores lesados em golpes via Pix entrem na Justiça. “Independentemente

de ter culpa ou de ter dolo, existindo nexo causal a instituição deve indenizar o cliente. Isso foi uma questão que o Procon colocou para o Banco Central e nós começaremos a multar os bancos e

estimular com que as vítimas de roubos, furtos ou golpes via Pix, ingressem na Justiça para reparação dos danos morais e materiais”, promete.

Veja mais conteúdos relacionados em nossa categoria noticias.

Fonte: Veja, Poder 360.

Comente o que você achou desse post.