Deputados de SC aprovam lei do o ensino domiciliar, o homeschooling

Por maioria de votos, a Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) aprovou, na quarta-feira (27), um projeto que regulamenta o ensino domiciliar no Estado, conhecido como “homeschooling”. A matéria foi aprovada em dois turnos: no primeiro, recebeu 25 votos a favor, de um total 40; e 21 no segundo, número mínimo necessário para ser aprovada no plenário.

A aprovação do projeto foi acompanhada por vários pais que defendiam a proposta. O texto agora segue para sanção ou veto do governador de Santa Catarina, Carlos Moisés (sem partido), que tem prazo de 15 dias para publicar a decisão. Na manhã desta quinta-feira (28), a vice-governadora do Estado, Daniela Reinehr (sem partido), comemorou a votação. “Vitória! Aprovado o homeschooling em Santa Catarina. Parabéns aos parlamentares que ouviram o anseio dos catarinenses”, publicou, no Twitter.

O Projeto de Lei Complementar (PLC) 3/2019 é de autoria do deputado Bruno Souza (Novo). Em junho deste ano, a matéria foi reprovada pela Comissão de Educação da Alesc. No entanto, ela voltou a ser discutida após passar pela Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente.

A educação domiciliar é o método de ensino em que os pais ou tutores especializados guiam a educação dos filhos em casa. A prática é presente e legalizada em diversos países como Estados Unidos, Áustria, Bélgica, Canadá, Austrália, França, Noruega, Portugal, Rússia, Itália e Nova Zelândia.

De acordo com o texto aprovado, os pais ou tutores devem demonstrar aptidão técnica para o desenvolvimento das atividades pedagógicas ou contratar profissionais capacitados, de acordo com as normas do governo estadual.

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As crianças e os adolescentes em ensino domiciliar serão avaliados pelos órgãos competentes do município em que residem, por meio de provas institucionais aplicadas pelo sistema público de educação.

Além disso, a interação social do aluno em ensino domiciliar deve ser garantida mediante a comprovação de participação em atividades públicas ou privadas, com carga horária não inferior a oito horas mensais. Os estudantes poderão comparecer a atividades coletivas desportivas, religiosas ou de lazer. A dispensa desses compromissos ocorre em casos de recomendação médica. 

A fiscalização da educação domiciliar será realizada pelo Conselho Tutelar do município de residência do estudante e pelos órgãos de educação, referente ao cumprimento do currículo escolar mínimo estabelecido.

É vedada a opção pelo ensino domiciliar aos pais ou responsáveis condenados pela prática de qualquer crime doloso contra a vida e dos crimes cometidos na modalidade dolosa previstos, que tenham sofrido as determinações cabíveis definidas no artigo 101 do Estatuto da Criança e do Adolescente ou que estejam respondendo administrativa ou judicialmente por falta, omissão ou abuso à criança e ao adolescente.

“As famílias buscam essa regulamentação há muito tempo, e a aprovação do projeto faz toda a diferença porque nos dá segurança jurídica e nos assegura a liberdade para escolher onde nossos filhos devem aprender”, comemora Magda Boeri, representante da Aned (Associação Nacional da Educação Domiciliar). 

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Fonte: Isto é, Notícias R7.

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