Anvisa libera venda de produtos à base de cannabis em farmácias

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou nesta terça-feira (3) a liberação da venda em farmácias de produtos à base de cannabis para uso medicinal no Brasil. A regulamentação foi aprovada por unanimidade e é temporária, com validade de três anos. A norma passa a valer 90 dias após a sua publicação no “Diário Oficial da União”.

De acordo com a resolução, os produtos liberados poderão ser para uso oral e nasal, em formato de comprimidos ou líquidos, além de soluções oleosas. O texto não trata do uso recreativo da maconha, que continua proibido.

“Cannabis sativa” é o nome da planta da qual podem ser extraídas substâncias como o canabidiol (CBD) e o tetra-hidrocanabidiol (THC). O canabidiol pode ser usado em uso terapêutico como analgésico ou relaxante, por exemplo. Já o THC é o principal elemento tóxico e psicotrópico da planta, ou seja, altera as funções cerebrais e é o que provoca os efeitos do consumo da maconha, droga ilegal no Brasil. Mas estudos indicam que também o THC pode ser usado como princípio ativo para fins medicinais.

A regulamentação impede que a cannabis seja manipulada em farmácias de manipulação. A comercialização ocorrerá apenas em farmácias e drogarias sem manipulação, que venderão os produtos prontos, mediante prescrição médica.

📷 Prédio Anvisa | Poder 360

A resolução da Anvisa cria uma nova classe de produto sujeito à vigilância sanitária: “produto à base de cannabis”. Ou seja, durante os três anos de validade, os produtos ainda não serão classificados como medicamentos.

A votação sobre a liberação do cultivo de cannabis no Brasil para uso medicinal vai ocorrer na tarde desta terça. Se isso for vetado, o insumo deverá ser obrigatoriamente importado.

A regulamentação aprovada cita que os produtos à base de cannabis ainda precisam passar por testes técnicos-científicos que assegurem sua eficácia, segurança e possíveis danos, antes de serem elevados ao patamar de medicamentos.

A delimitação do intervalo de três anos para validar a norma foi sugerida pelo diretor Fernando Mendes, sob a justificativa de que ainda não há comprovação da eficácia dos tratamentos a base dos produtos. “Não há qualquer evidência de baixo risco no uso desses produtos”, afirmou ele.

Após esse período, uma nova resolução deverá ser editada.

📷 Cannabis | A Cidade ON

Os produtos liberados pela Anvisa podem ser ou fabricados no Brasil ou importados.

Em nota, a Anvisa disse que os fabricantes que optarem por comprar o insumo no exterior “deverão realizar a importação da matéria-prima semielaborada, e não da planta ou parte dela”.

O comunicado continua: “A proposta de norma remete essa atividade aos atuais regramentos de importação e demais regulamentos relacionados ao controle dos pontos de entrada e saída referentes a qualquer produto entorpecente, psicotrópico ou precursor, independentemente de se tratar de matéria-prima ou produto acabado”.

Além disso, de acordo com a norma, “para viabilizar o monitoramento integral dos lotes de produtos e medicamentos da cannabis importados, foram limitados os pontos de entrada dos produtos em território nacional”.

Fonte: Camaçari Notícias

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