Conselho de Medicina reduz para 18 anos idade para cirurgia de transição de gênero

O Conselho Federal de Medicina (CFM) estabeleceu novas regras para cirurgia de afirmação de gênero, como é chamada tecnicamente, alterando a idade mínima de 21 para 18 anos para o procedimento. Para terapias hormonais, a idade mínima passou de 18 para 16 anos. A resolução, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (8), é a quarta norma sobre o tema.

As mudanças foram discutidas durante dois anos por uma equipe de especialistas. A portaria é uma atualização de três resoluções anteriores do conselho. Segundo o relator, o psiquiatra Leonardo Luz, a mudança na idade para realização da cirurgia é uma questão de adequação.

“A idade é uma questão de se adequar a maioridade civil, que é de 18 anos”, afirmou.

Uma das novidades é a normatização do atendimento a crianças e adolescentes. Antes dos 16 anos, o acompanhamento deve ser feito por uma equipe multidisciplinar. Quando se manifesta o desejo de mudança de gênero na criança deve ser feito apenas o acompanhamento, sem nenhum medicamento.

O bloqueio hormonal pode ser realizado quando há manifestação da incongruência de gênero, no início da puberdade. A avaliação é feita de acordo com uma metodologia chamada de escala de Tanner.

“Na primeira manifestação do sinal de puberdade, se faz o bloqueio, de acordo com a avaliação médica. Nas meninas a faixa é dos 8 aos 13, dos meninos dos 9 aos 14. O bloqueio é reversível”, explica Elaine Frade Costa, endocrinologista do Hospital das Clínicas da Universidade de São Paulo (SP).

A terapia hormonal cruzada, que representa a transformação corporal com medicamentos para a feminização ou masculinização, deve ser adotada após os 16 anos.

A norma detalha que as equipes de atendimento deverão ser compostas por psiquiatras, endocrinologistas, ginecologistas, urologistas e cirurgião plástico. Nos casos em que o paciente tiver menos que 18 anos, será exigida a presença de um pediatra.

A nova resolução retira o caráter experimental de procedimentos como mastectonomia bilateral (remoção da mama), histerectomia (remoção do útero), mas mantém como experimental a neofaloplastia (que cria um pênis a partir de pele de outras partes do corpo).

📷  Sistema Único de Saúde (SUS) | O Dia

A resolução ainda será avaliada pelo Ministério da Saúde. Atualmente, apenas cinco hospitais públicos no país são habilitados pelo SUS para cirurgias em transgêneros. Maria Inez Pordeus Gadelha, representante do ministério, disse que a operação é a última etapa. Segundo ela, a discussão sobre atendimento e ampliação na oferta de serviço tem que ser analisada em conjunto com estados e municípios.

“Por ser descentralizado na sua execução e na sua gestão, o que existe são filas locais. Não há uma fila nacional. Normalmente, a pessoa se cadastra em mais de um local”, afirma, ressaltando que a resolução do CFM é relacionada com a ética profissional. “Essa resolução está dizendo que se um médico em qualquer parte do Brasil proceder um procedimento de hormonioterapia em uma pessoa com 16 anos, ele não cometerá infração médica.”

O vice-presidente do CFM, Donizetti Giamberdino, disse que a norma é “um ato provocador” para que os direitos dos cidadãos que necessitam de atendimento sejam garantidos no sistema de saúde. Segundo ele, as novas regras foram muito debatidas e sem que houvesse qualquer tipo de conotação para incentivo a cirurgias, por exemplo.

“Nós trabalhamos nas questões técnicas, são aprimoramento de necessidades de correção de procedimento. Não há nenhuma questão de incentivo a nada, pelo contrário. Nós queremos proporcionar segurança.”

São hospitais universitários de referência para atendimento a transexuais o Hospital das Clínicas da Universidade de São Paulo (HC-USP), o Hospital Pedro Ernesto da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (HUPE), o Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Goiás (HC-UFG), o Hospital das Clínicas da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (HC-UFRGS), e o Hospital de Clínicas da Universidade Federal de Pernambuco (HC-UFPE).

O conselho passa a adotar a nomeclatura mundial de congruência de gênero – pessoa que se identifica com o gênero oposto ao qual nasceu “incluindo-se neste grupo transexuais, travestis e outras expressões identitárias relacionadas à diversidade de gênero”. Expressões relacionadas à diversidade de gênero foram reconhecidas na nova norma:

Considera-se identidade de gênero o reconhecimento de cada pessoa sobre seu próprio gênero.

Consideram-se homens transexuais aqueles nascidos com o sexo feminino que se identificam como homem.

Consideram-se mulheres transexuais aquelas nascidas com o sexo masculino que se identificam como mulher.

Considera-se travesti a pessoa que nasceu com um sexo, identifica-se e apresenta-se fenotipicamente no outro gênero, mas aceita sua genitália.

Considera-se afirmação de gênero o procedimento terapêutico multidisciplinar para a pessoa que necessita adequar seu corpo à sua identidade de gênero por meio de hormonioterapia e/ou cirurgias.

Fonte: Jornal do Comércio

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